domingo, 2 de agosto de 2009


Bolsa Renda Municipal começa
atendendo 99 famílias carentes

O Programa Bolsa Renda Municipal de inclusão social foi lançado nesta quarta-feira (29), em solenidade no estacionamento do Centro Administrativo Municipal, presidida pelo prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, com a entrega do primeiro cheque, no valor de R$ 40,00, à dona de casa Angelma França Silva (os demais beneficiários terão os recursos creditados na agência Grapiúna, do Banco do Brasil). O programa iniciado como parte das comemorações do 99º aniversário de Itabuna, começa atendendo a 99 famílias, cujos chefes terão de freqüentar cursos profissionalizantes como contrapartida aos recursos recebidos do município, beneficiando mais de 300 pessoas de 20 bairros diferentes.
Na solenidade, o prefeito destacou o trabalho de planejamento da equipe de Assistência Social, que atuou em conjunto com as demais secretarias para implementação do programa assistencial, resultado de um compromisso de campanha, verificando nos bairros da periferia os problemas enfrentados pelas famílias carentes. “O Bolsa Renda vai complementar o atendimento das que não foram beneficiadas pelo Bolsa Família do governo federal, o qual embora abrangente não tem atendido a todas as famílias carentes”. Também falaram explicando o alcance social do programa o secretário de Assistência Social, José Rebouças e o coordenador municipal do Bolsa Renda, Harlison Silva.
Angelma França Silva, que estava acompanhada da filha, uma criança de um ano, agradeceu pessoalmente a concessão do benefício ao prefeito Capitão Azevedo, que fez a entrega do primeiro cheque do programa, destacando a importância do Bolsa Renda como fator de suplementação da renda familiar e de inclusão social. “É um dinheiro que caiu do céu, que vai servir para comprar alimentos e pagar a conta de energia que estava vencida”. A partir de amanhã, quinta-feira (30), os demais beneficiários receberão o benefício na agencia do BB que funciona no Centro Administrativo, mediante apresentação da identidade e do CPC.

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