Foto: Educa + Brasil
Medidas passam a valer a partir deste ano e exigem adaptação de escolas e plataformas
Mais de três décadas após
a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Brasil dá um
passo decisivo para adequar a legislação à realidade do século XXI. A
sanção do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, marca a primeira iniciativa legal brasileira voltada exclusivamente à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
Instituído pela Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital garante que os direitos já previstos no ECA tradicional
também sejam assegurados em espaços mediados por tecnologia, como redes
sociais, aplicativos, jogos on-line e plataformas digitais. As novas
regras entram em vigor a partir de março de 2026.
Uso da internet cresce, e riscos acompanham o avanço
A
atualização da lei responde a um cenário de crescimento acelerado do
acesso digital entre crianças e adolescentes. Segundo a pesquisa TIC
Kids Online Brasil 2024, 92% dos brasileiros entre 9 e 17 anos utilizam a internet, o equivalente a 24,5 milhões de pessoas.
O acesso começa cada vez mais cedo. Dados do Cetic.br indicam que o percentual de crianças de 0 a 2 anos conectadas à internet
saltou de 9%, em 2015, para 44%, em 2024, um aumento de quase 400%.
Nesse mesmo período, cresceu o número de crianças dessa faixa etária com
celular próprio.
Com
a ampliação do acesso, aumentaram também os riscos. Pesquisas nacionais
e internacionais apontam crescimento de casos de cyberbullying,
exposição a conteúdos inadequados, exploração sexual on-line e coleta
abusiva de dados pessoais.
No Brasil, cerca de 1 em cada 5 crianças e adolescentes já
vivenciou situações ofensivas ou humilhantes na internet. Em 2025, 64%
das denúncias recebidas pela SaferNet Brasil envolveram abuso ou
exploração sexual infantil no ambiente digital.
Lei responsabiliza plataformas digitais
O ECA Digital rompe com a lógica de que a responsabilidade pela proteção de menores no ambiente on-line
recai exclusivamente sobre as famílias. A legislação estabelece que
empresas de tecnologia passam a ter responsabilidade ativa na prevenção
de riscos, incorporando princípios como privacy by design (privacidade desde a concepção) e safety by design (segurança desde a concepção).
Isso
significa que plataformas deverão ser projetadas para coletar o mínimo
possível de dados, adotar configurações de privacidade mais restritivas
por padrão e prevenir, desde a arquitetura do sistema, riscos como
assédio, exploração, incentivo a comportamentos nocivos e exposição a conteúdos prejudiciais.
A
lei é considerada pioneira nas Américas e teve sua tramitação acelerada
após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felipe
Bressanin Pereira (Felca), que denunciou a exploração e a adultização de crianças em plataformas digitais. Por isso, o texto ficou conhecido informalmente como “Lei Felca”.
O que muda na prática a partir de 2026
Com a entrada em vigor do ECA Digital, menores de 16 anos terão suas contas vinculadas a um responsável legal. Pais ou responsáveis poderão acompanhar a atividade on-line, definir limites, autorizar compras e restringir interações.
Conteúdos
considerados prejudiciais, como pornografia, violência extrema,
automutilação, apologia ao suicídio, jogos de azar, venda de álcool e
cigarros, além de publicidade enganosa voltada a jovens, deverão ser bloqueados automaticamente.
Outro
ponto central é a verificação obrigatória de idade para atividades que
ofereçam risco. A autodeclaração, comum hoje em sites e aplicativos,
será proibida. Caberá às plataformas e lojas de aplicativos adotar
mecanismos mais eficazes, como análise de comportamento, envio de selfie para estimativa etária ou verificação por documento.
Segundo o Ministério da Justiça, quanto maior o risco da atividade, mais rigorosa deverá ser a verificação.
Proteção de dados e direitos das famílias
O ECA Digital também fortalece os direitos das famílias sobre os dados pessoais de crianças e adolescentes.
Pais e responsáveis poderão exigir informações claras sobre quais dados
são coletados, porque são utilizados e por quanto tempo ficam
armazenados. Será possível solicitar acesso, correção ou exclusão
completa dessas informações, com prazo de até 15 dias para resposta das
plataformas.
A
lei determina que todo o tratamento de dados siga o princípio do melhor
interesse da criança, em consonância com a Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD). Tecnologias como a Prova de Conhecimento Zero devem ser adotadas para garantir privacidade, permitindo que plataformas confirmem a idade sem armazenar dados sensíveis.
Impactos no cotidiano escolar e na educação digital
Para
especialistas, nenhuma solução tecnológica substitui o diálogo contínuo
entre famílias, escolas e estudantes. O ECA Digital reforça o papel das
instituições de ensino na educação digital, orientando crianças e adolescentes sobre riscos, uso responsável da internet e proteção de dados.
Mudanças
repentinas de comportamento, como isolamento, irritação ao usar o
celular, queda no rendimento escolar ou alterações de sono e apetite,
podem indicar situações de risco on-line. Em casos mais graves, o Conselho Tutelar e delegacias especializadas devem ser acionados.
Ao atualizar o ECA para o ambiente digital,
a nova legislação reconhece que a proteção integral de crianças e
adolescentes precisa acompanhar as transformações tecnológicas,
garantindo que direitos fundamentais sejam respeitados também no mundo
conectado.
Do Educa + Brasil