
Andirlei Nascimento Silva - Advogado.
Ex-presidente da OAB/Bahia (Subseção Itabuna).
Especialista em Direito Trabalhista, Civilista e Direito Material Processual.
Segundo o artigo 102 da Constituição Federal, o STF tem como papel, ser o GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, zelando pelo seu cumprimento e interpretando seus preceitos, ou seja, o STF atua como a instância máxima do Poder Judiciário e que tem que garantir a aplicação das leis de forma justa e que os direitos fundamentais sejam respeitados, sendo o mesmo, a última palavra em questões constitucionais.
Durante todo o julgamento do chamado "núcleo do golpismo", tive a sensação de ter desaprendido tudo o que eu dedicadamente aprendi nos bancos da faculdade. Senti-me um verdadeiro neófito do Direito.
Aprendi na cadeira do Direito Penal, o princípio da paridade de armas, o qual assegura a igualdade de oportunidade entre acusação e a defesa. Esse princípio, tive a sensação de não ter sido oportunizado aos defensores dos réus da suposta "trama golpista", fato este reclamado por todos, indistintamente, todos àqueles colegas advogados.
No efetivo julgamento, ficou confirmado pelo ministro Fux, que é juiz de carreira, de que o material recolhido levaria em média trinta anos para o acesso minucioso de todos os documentos. Os advogados dos réus, para o acesso, tiveram apenas quinze dias, enquanto os do Ministério Público tiveram mais de três meses.
Sem o acesso a todas as provas por todos nós advogados, é impossível defender os interesses de quem está sendo acusado de qualquer prática delituosa. A regra processual deverá ser obedecida, indistintamente e de forma igual, para todas as pessoas acusadas de cometer qualquer crime.
Por outro lado, segundo juristas e também ex-Magistrados da Alta Corte de Justiça, de que o julgamento deveria ser na primeira instância, para que pudessem dar aos acusados a oportunidade de questionar as nulidades processuais questionadas em instâncias ad quem; fala-se também em falta de isenção de animus dos togados, já que um deles seria alvo dos acusados e os demais por terem demonstrado ódio, inclusive declarações nos meios de imprensa, existindo assim, questionamentos gerais da população de que a decisão foi política. Assim, não poderá ou ser questionado o cerceamento de defesa, qualquer falha no rito processual que porventura tenha ocorrido, haja vista não existir qualquer possibilidade de questionamento no juízo ad quem.
O papel do Judiciário é o mais importante da república federativa, que é trazer PAZ SOCIAL. Portanto, todos devem ser punidos no limite da Lei, pois somente assim, poderemos ter a paz social que tanto é sonhada e evitar a divisão como estamos vivenciando em nosso país.
"Na sociedade contemporânea, a desinformação online e a cultura da aparência podem dificultar a distinção entre o que é real e o que é falso, tornando a busca pela verdade um desafio constante, como documenta." CNBB.
Texto de Andirlei Nascimento Silva - Advogado.
Publicado em primeira mão pelo Jornal e Blog Correio dos Municípios.