
O ato normativo determina que o retorno terá que ocorrer de forma gradual e observadas as medidas mínimas necessárias para a prevenção de contágio pela Covid-19..
O restabelecimento das atividades nos órgãos do Judiciário terá início por etapa preliminar e poderá ocorrer a partir do dia 15 deste mês desde que constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro da prestação dos serviços.
Fonte: Fábio Roberto Notícias
Publicado em Brasil, Destaque 1 , Justiça
Publicado no Jornal Correio dos Municípios por Emadilson de Jesus
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