
Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia comunicasse a Justiça sobre agressões. Apenas então era decidido sobre medidas protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, demoraria ao menos três dias.
A alteração vale para casos em que for verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Nesse caso, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. A lei deverá ser cumprida pela Justiça assim que for feita a denúncia.
Publicado em Brasil, Destaque 1, Justiça
Fonte: Fábio Roberto Notícias
Postado por Emadilson de Jesus.
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