sexta-feira, 29 de maio de 2015

Outorga onerosa em Salvador

Outorga onerosa em Salvador: Colocaram as raposas para tomarem conta do galinheiro, afirma Hilton Coelho

O vereador Hilton Coelho (PSOL) votou contra, porém, a Câmara de Salvador aprovou na quarta-feira (27/05), por 28 votos a favor e 10 contra, o projeto de lei do Executivo nº 201/2014, que muda o cálculo e diminui o valor da outorga onerosa (valor pago à Prefeitura para aumentar a área de construção dentro de um terreno) para edificação de imóveis. “Aprovou-se mudanças no cálculo da contrapartida financeira a ser paga pelo setor imobiliário para a construção acima dos limites estabelecidos para o local do empreendimento, mantendo cobranças para os construtores individuais e dando deduções expressivas ao setor imobiliário. Mais uma vez entregaram o galinheiro para as raposas tomarem conta”, avalia.


"Não se pode debater a outorga onerosa sem se discutir a Linha Viva que vai cortar a Paralela e induzir um desmatamento criminoso naquela região. O projeto aprovado, com origem no Poder Executivo, mostra que o prefeito ACM Neto beneficia a especulação imobiliária. Quando vemos o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), nos moldes propostos pelo Executivo, vemos a quem ele serve. Será generoso com o zoneamento urbano que permita um conjunto de crimes contra o interesse coletivo da população, por isso nós do Partido Socialismo e Liberdade votamos contra o projeto e queremos ampla participação popular para derrotar o PDDU de ACM Neto”, afirma Hilton Coelho.

Outorga onerosa é um instrumento jurídico, usado para incentivar o desenvolvimento urbano. “Outorgar” nada mais é que conceder, e “onerosa” indica que esta concessão é feita em troca de pagamento. É forma prevista em lei para se exercer o direito de construir de acordo com o coeficiente máximo estabelecido pelo zoneamento, mediante contrapartida prestada pelo beneficiado à sociedade. Os recursos obtidos são usados principalmente para regularização fundiária, programas habitacionais de interesse social, ordenamento da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários, criação de espaços públicos, ou proteção de áreas de interesse ambiental e cultural. O Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001, define diretrizes gerais, e leis municipais específicas estabelecem condições para determinar as formas de cálculo para a cobrança, as contrapartidas exigidas pela cidade e eventuais isenções. Aqui em Salvador acabou por beneficiar os empresários.

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram, pelo mesmo placar de 28 votos, emenda do vereador Edvaldo Brito (PTB), mantendo o Fundurbs (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano de Salvador), mas com dotação orçamentária inferior à usual. “Como financiar habitações populares, obras estruturantes como encostas, esgotamento sanitário, obras de mobilidade se os recursos foram esvaziados?”, questiona Hilton Coelho acrescentando que acredita e aposta na mobilização popular para mudar a realidade atual. “A luta faz a lei e vamos continuar sempre ao lado da população contra a exploração e na defesa de Salvador. Chega de vender nossa cidade!”, finaliza.

Por - Carlos Alberto Carlão de Oliveira 

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