domingo, 8 de setembro de 2013

Bompreço viola direitos do consumidor com anúncio enganoso

O Ministério Público estadual ajuizou nesta sexta-feira (6) ação civil pública com pedido de liminar contra a rede de supermercados Bompreço. O promotor de Justiça do Consumidor Pedro Castro acusa o grupo empresarial de cobrar nos caixas preços superiores aos anunciados nas etiquetas das prateleiras.
Entre outros pedidos, Castro solicita na ação que a Justiça condene o Bompreço a restituir em dobro aos consumidores a diferença (a maior de cada caso individual) entre o preço cobrado nos caixas e aquele divulgado nas gôndolas.


Segundo Pedro Castro, os resultados de um inquérito civil instaurado em junho de 2010 mostram que a rede de supermercados “viola, em suas práticas comerciais, direitos básicos dos consumidores no tocante à informação, à boa-fé objetiva, à transparência nas relações de consumo e à vinculação da oferta de seus produtos”.
O promotor pede ainda que a Justiça condene a rede Bompreço a compatibilizar em todas as suas 70 lojas na Bahia os preços das prateleiras com aqueles lançados no sistema dos caixas registradores. Assim, o grupo não poderia aumentar os preços nos caixas antes de fazer a devida alteração de valor nos anúncios. Do mesmo modo, não poderia diminuir os preços dos produtos nas prateleiras, antes de mudar o valor deles nos caixas.
O procedimento investigatório de 2010 foi motivado por representações protocoladas no MP por consumidores que se sentiram lesados em lojas do Bompreço, em Salvador. Na ação, o promotor se baseia, além de relatos e documentos fiscais apresentados pelos clientes, em relatórios da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
Naquele ano, teriam sido deflagrados pelo órgão 24 processos administrativos contra a rede em razão de práticas abusivas da mesma natureza. Já um dos consumidores lesados relatou divergência nos preços de até 84,77%.
O MP chegou a propor ao Bompreço um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a rede se negou a assiná-lo. Segundo registra a ação, o Bompreço alegou que as divergências “aconteceriam raramente e em decorrência de falhas humanas”.

Do - jonaldamídia.com

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