Haja leite para dar sustança a todo o mundo…
Mais uma ação entre amigos deverá ser deflagrada – se já não foi – pela Prefeitura de Itabuna com o dinheiro público. O que não falta são incentivos para que Vane, através da Secretaria da Saúde, ordene a realização de um acordo de mais de R$ 4 milhões com a Santa Casa de Itabuna.
O acordo é referente ao processo que dormita tranquilamente nos arquivos da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna meados de 2008, à espera de um acordo. A ação foi contestada pela Procuradoria Jurídica do Município em 1º de dezembro de 2008, por considera-la improcedente.
Apesar da negativa do Município em realizar o acordo, a Santa Casa de Itabuna não demonstrou interesse em pedir os bons serviços do Poder Judiciário para que aprecie e julgue a ação, sentenciando o feito. Pelo contrário, em 2011, voltou a propor à Prefeitura que procedesse ao pagamento, o que não foi realizado em virtude das proximidades das eleições municipais.



E é justamente nesse ponto que causa estranheza a ação proposta pela Santa Casa de Itabuna contra o Município de Itabuna, pois decorridos todos esses cinco anos, não há a menor vontade de fazer com que seja apreciada pelo Judiciário. Desde à época em que foi impetrada a autora não aventa essa possibilidade, apesar do tempo “corroer” o valor, haja vista os acréscimos judiciais corrigirem o valor a índices bem inferiores.

Dias atrás, o ex-secretário da Saúde, Renan Araújo, foi informado da possibilidade do pagamento dessa ação e descartou a possibilidade de realizar o acordo, por entender que, mesmo sem conhecer o teor do processo, poderia ser temerário. Uma semana após a conversa, o secretário foi exonerado pelo prefeito durante uma entrevista à imprensa.

Recentemente, num release de prestação de contas, a Procuradoria Geral do Município anunciou que diversas ações contrárias ao Município tinham sido contestadas, beneficiando em muito a receita da Prefeitura de Itabuna. Por certo, essa, em questão não estaria incluída, já que não há o menor interesse de o contraditório ser julgado e sim acordado. Nesse caso, a palavra final seria do procurador-geral.

À época, o procurador-jurídico responsável pela defesa da ação chegou a sofrer algumas pressões para que retirasse a contestação (ato desconhecido), porém manteve a movimentação processual. Mesmo assim, uma série de assinaturas chegou a ser aposta num documento de acordo, que não foi avalizada pelo órgão jurídico do Município.

O Procurador-Geral alertou o prefeito sobre a fragilidade da peça inicial, que não acostava nenhum documento de comprovação da prestação dos serviços, bem como a origem dos procedimentos e quais os pacientes beneficiados. Para o procurador da época, a ação era inconsistente, já que não juntou aos autos documentos que comprovem a pretensa dívida.

Outro pedido feito na ação foi um pedido de perícia, com a participação do Ministério Público, para verificar a origem do débito apresentado, para que a autora fosse processada e condenada por má-fé. Também pediu o chamamento do Estado da Bahia e da União, através do SUS, ao processo em questão.