sábado, 28 de fevereiro de 2009

Emissão de nota fiscal eletrônica será obrigatória em Itabuna


A Prefeitura de Itabuna vai intensificar a fiscalização no cumprimento do cadastro e emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE). A medida se estenderá a todos os prestadores de serviços que ainda usam talão de notas fiscais antigos, segundo anunciou um dos auditores fiscais, Genysson Araújo, do Departamento de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda.

Ele adianta que o processo de emissão da NFE é simples e o registro de operação é feito na internet, através do site da prefeitura (http://itabuna.emaiss.com.br). Não é necessário ter programa específico instalado, basta abrir o navegador da Internet e acessar o sistema com a senha própria que é gerada no momento do cadastro.

O auditor lembra que a nota fiscal é o meio que município calcula o Imposto Sobre Serviços (ISS), cujas alíquotas variam de 2 a 5% da receita obtida no serviço prestado. A arrecadação é considerada obrigatória, a exemplo de outros impostos como IPTU e ITBI e é a principal fonte de renda de orçamento do município.

As empresas que ainda não se cadastraram no novo sistema já estão sendo notificadas, cujo valor da penalidade varia de acordo com o tempo que perdeu o prazo para se cadastrar e a data em que for encontrada na situação irregular, informa o auditor. “A irregularidade é um erro que pode custar caro”.

Genysson informa ainda que deixar de arrecadar o tributo implica em outras penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a exemplo do não recebimento de recursos do Estado ou do Governo Federal. A cobrança do imposto está prevista na lei 1.925/03. “Se o contribuinte não está emitindo nota fiscal eletrônica, significa que está realizando operações em desacordo com a legislação do município, omitindo renda e sonegando o ISS”, esclarece.

A fiscalização sobre a emissão de Nota Fiscal é feita pelo Grupo Operacional Fisco, que do Departamento de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda. “O cidadão (consumidor) também tem o direito de exigir o documento no ato da compra” ,destaca o auditor, lembrando que uma cidade só cresce se os impostos forem efetivamente arrecadados.

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