Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção/Itabuna, de acordo com a Comissão de Defesa do Consumidor, no intuito de recuperar e dar proteção no que tange os direitos dos consumidores, divulga uma relação de materiais escolares os quais não podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino.
Segundo a OAB, trata-se de procedimento de forma manifesta (ilegal/proibido), em concordância com a Lei do Direito do Consumidor (número: 12.886/2013).
Eis a lista:
- Tonner para impressora - Maquiagem
- Tintas em geral - Lixa em geral
- Sacos plásticos - Livro de plástico para banho
- Pregador para roupas - Laços descartáveis
- Pratos descartáveis - Lã
- Plásticos para classificador - Jogos em geral
- Pincel para pintura - Jogo pedagógico
- Pincel atômico - Isopor
- Piloto para quadro branco - Grampeador e grampos
- Papel ofício colorido - Glitter
- Papel higiênico - Giz branco e colorido
- Papel em geral - Gibi infantil
- Palito de picolé - Garrafa para água
- Palito de dente - Fitilhos/flanelas
- Palitos de churrasco - Fitas decorativas
- Medicamentos - Fitas para impressoras
- Material de limpeza em geral - Fita Durex
- Material de escritório - Fita dupla face
- Massa de modelar - Feltros
- Marcador para retroprojetor - Fantoches
- Álcool - Cartolinas
- Algodão - Colas
- Argila - Copos descartáveis
- Balde de praia - Cordões
- Balões - Pendrive, CD´s e DVD´s
- Bolas - Elastex
- Brinquedos - Envelopes
- Caneta para lousa - Esponjas para pratos
- Canudinho - Estêncil a álcool e óleo - Carimbo
Da Redação
Foto: OAB - Subseção/Itabuna
Fonte: OAB - Subseção/Itabuna