sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
UNA. ATUALIZAÇÃO DO BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO
ILHÉUS. AMANHÃ É DIA DE VACINAR O PÚBLICO MIRIM
quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
BAHIA. GOVERNO DO ESTADO PUBLICA PORTARIAS PARA AFASTAMENTO DE 283 SERVIDORES QUE NÃO COMPROVARAM IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19
O Governo da Bahia publicou nesta quinta-feira (20) portarias para afastamento de 283 servidores de três órgãos e secretarias, que não comprovaram imunização contra Covid-19. O afastamento será de 90 dias, prorrogável por igual período, e a falta ao serviço será contabilizada.
A determinação ocorreu após o descumprimento de instruções e decretos governamentais, ambas da Secretaria da Administração (Saeb).
A legislação trata da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e se aplica a servidores civis e militares que estão em atividade, além de integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, de participantes do Partiu Estágio e do Programa Primeiro Emprego.
Foram afastados servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária (8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e Secretaria da Fazenda (3).
Os órgãos manterão uma rotina regular para a publicação de novas suspensões cautelares, na medida em que for encerrado o prazo para que os servidores notificados apresentem comprovantes da vacina ou justificativa médica para não receber a imunização.
Como funciona
Publicada em 27 de novembro do ano passado, a Instrução Normativa nº 024/2021 estabeleceu o prazo de 15 dias, contados a partir do dia 30 do mesmo mês, para que os servidores e empregados públicos do Estado em atividade informassem a imunização.
A ação deve ser feita por meio de autodeclaração, no Portal RH Bahia, onde o servidor deve submeter o comprovante da vacina contra a Covid-19.
Este comprovante deve informar a aplicação da primeira e segunda doses ou da dose única – a depender do imunizante – além do reforço subsequente, caso o servidor já tenho recebido.
Quem não pode se submeter à vacinação precisou anexar, em campo próprio, relatório médico com as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.
No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado estabeleceram suas próprias normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos.
A Instrução Normativa nº 028/2021, publicada em 15 de dezembro, determinou a notificação dos servidores que deixaram de realizar a comprovação ou a justificativa sobre a vacina.
Uma notificação foi entregue presencialmente ao servidor, que se comprometeu mediante assinatura a comprovar sua imunização no prazo de 15 dias corridos a partir do aviso, seja por meio do RH Bahia ou de forma presencial, junto ao RH do seu órgão ou entidade.
A portaria previu, também, a realização de três tentativas para a entrega da notificação, com justificativa para a devolução do documento.
Nos casos onde houve recusa por parte do servidor, a situação foi atestada com a assinatura de duas testemunhas. O servidor que não cumpriu a notificação foi incluído nas portarias publicadas esta semana ou poderá figurar em futuras publicações, podendo também ser submetido a processo administrativo disciplinar.
Fonte (Texto e foto) - G1 Bahia
Postagem ao Jornal e Blog Correio dos Municípios por Emadilson de Jesus
COARACI. CHEGOU A VEZ DE VACINAR A CRIANÇADA CONTRA A COVID-19
O ano letivo de 2022 está próximo. Vamos proteger nossas crianças, os coleguinhas, os trabalhadores da Educação e os pais e responsáveis.
A pandemia ainda não acabou. As variantes do Coronavírus estão disseminadas, entre as quais, a Ômicron.
Texto de Emadilson de Jesus
Post da Prefeitura de Coaraci/Bahia
JUSSARI. REUNIÃO DE PLANEJAMENTO COM A GUARDA CIVIL MUNICIPAL
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
ITABUNA. PREFEITURA ADIA PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS
A Prefeitura de Itabuna começou a liberar, por meio do site oficial, a emissão do Alvará de Funcionamento 2022. Neste ano, com uma novidade que vai beneficiar todos os contribuintes. Para adquirir o documento basta acessar o endereço eletrônico www.itabuna.ba.gov.br/sefaz.
Trata-se da prorrogação de prazo, que poderá ser efetuado até o final do mês de setembro quando o contribuinte deverá informar o faturamento de sua empresa no ano anterior. Antes, o pagamento era feito sempre no final de janeiro.
De acordo com o diretor de Tributos da Secretaria da Fazenda e Orçamento, Marcos Santos, outro benefício que fará diferença na vida do empresariado é que, a partir deste ano, o Alvará de Funcionamento não estará mais vinculado ao pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento – TFF.
O diretor explicou que, anteriormente, o contribuinte teria que pagar primeiro a TFF e, em seguida, o Alvará para que pudesse adquirir o documento. “Essa sobrecarga de tributos terminava por dificultar e comprometer o orçamento anual das empresas, principalmente de médio e pequeno porte que já enfrentam dificuldades de outra ordem,” comentou.
A nova medida adotada pela administração do prefeito Augusto Castro (PSD), segundo o diretor, permitirá que o empresariado ganhe mais fôlego para tocar seu negócio sem se preocupar com muitos dos impostos que são pagos no início de cada ano fiscal.
Marcos lembra que nos últimos dois anos, o país viveu momentos críticos por causa da pandemia da Covid-19 com reflexos na atividade econômica. No caso de Itabuna, recentemente, sofreu as consequências das enchentes do Rio Cachoeira, que destruiu 40% da zona urbana, tendo as águas invadido centenas de estabelecimentos comerciais e de serviços no centro da cidade.
“Itabuna, como se sabe, foi uma das mais atingidas porque as chuvas no sul da Bahia deixaram um rastro de destruição, com centenas de famílias desabrigadas, incluindo lojistas que perderam suas mercadorias. Então, ao adiar o prazo de pagamento da TLF e TFF a Prefeitura procura ajudar a cidade a se soerguer”, afirma .
Para o diretor de Tributos, o prefeito Augusto Castro tem sido sensível à causa social, ao encomendar estudos que permitissem facilitar a vida da classe empresarial, esticando o prazo de pagamento de impostos até a reestruturação e a melhoria do comércio. “Tudo isso, sem comprometer a arrecadação municipal que é fundamental para a execução de obras e serviços essenciais na cidade”, concluiu.
UNA. BOLETIM COVID-19 ATUALIZADO
Texto da Prefeitura Municipal de Una
Postado no Jornal e Blog Correio dos Municípios por Emadilson de Jesus
ILHÉUS. PREFEITURA INTENSIFICA MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS
JUSSARI. BOLETIM COVID-19
Fonte: Prefeitura Municipal de Jussari
Postado no Jornal e Blog Correio dos Municípios por Emadilson de Jesus
terça-feira, 18 de janeiro de 2022
BARRO PRETO . PREFEITURA SEGUE RECUPERANDO ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO
A equipe da Secretaria Municipal de administração de Barro Preto vem realizando o trabalho de recuperação das estradas vicinais na zona rural do município. A recuperação dessa vez foi na ponte do ramal da Fazenda Santa Terezinha.
“É um compromisso desta Administração a recuperação de estradas vicinais, com o objetivo de facilitar o acesso aos moradores, além de garantir o escoamento da produção agrícola e pecuária”, pontuou o prefeito Juraci da Saúde.
JUSSARI. BOLETIM COVID-19
BOLETIM ATUALIZADO.
Fonte: Prefeitura Municipal de Jussari
Postado no Jornal e Blog Correio dos Municípios por Emadilson de Jesus
ILHÉUS. VACINAÇÃO INFANTIL COVID-19
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
ILHÉUS. IPTU COM 15% DE DESCONTO ESTÁ DISPONÍVEL