Valderico Júnior (União Brasil). À direita da foto (de branco)
Até mesmo porque o governo Valderico Júnior vem fazendo uma administração transparente e de acordo com os Princípios da Administração Pública. Portanto, não há vícios.
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia indeferiu, na terça-feira (7), o pedido de suspensão do contrato de fornecimento da merenda escolar da rede municipal de Ilhéus.
A representação havia sido protocolada pelo vereador Vinicius Alcântara (União), que apontava um suposto superfaturamento no processo licitatório. No entanto, a relatora do caso entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a medida cautelar.
Na decisão, o TCM destacou a ausência de provas concretas que sustentassem as alegações de irregularidades financeiras, afastando, neste momento, a possibilidade de suspensão do contrato.
O episódio se soma a outras tentativas recentes do parlamentar que não avançaram na Justiça, como ações relacionadas à redução da tarifa de ônibus e questionamentos sobre a instalação de radares eletrônicos no município.
Após as declarações feitas pelo vereador, inclusive em redes sociais, o prefeito Valderico Júnior (União) ingressou com uma queixa-crime contra o parlamentar. A ação é baseada nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal Brasileiro.
O caso agora passa a tramitar na esfera criminal, onde a Justiça deverá analisar se houve ou não crime nas acusações feitas publicamente.
Enquanto isso, o contrato da merenda escolar segue em vigor, garantindo a continuidade do fornecimento de alimentação nas escolas da rede municipal.
Texto e fonte: Ilheuseventos,com.br
Linha fina: Correio dos Municípios (Itabuna-BA)
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