quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

ITABUNA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/SUBSEÇÃO ITABUNA - DIVULGA LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES QUE NÃO PODEM SER COBRADOS DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS





OAB/Bahia (Subseção Itabuna)


 



      A Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Itabuna, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, buscando proteger e resgatar os direitos inerentes dos cidadãos consumidores, divulga a lista dos materiais os quais não podem ter exigência por parte das escolas.
    Trata-se de conduta manifestamente vedada pela legislação consumerista e pela Lei de número: 12.886/2023. Essas práticas são abusivas.

Eis a lista contendo os materiais não permitidos por lei:

Álcool, algodão, argila, balde de praia, balões, bolas, brinquedos, caneta para lousa, canudinho, carimbo, cartolinas, colas, copos descartáveis, cordões, creme dental, pendrive, CD´S, DVD´S, elastex, envelopes, esponjas para pratos, estêncil a água e óleo, fantoches, feltros, fita dupla face, fita durex, fitas para impressoras, fitas decorativas, fitilhos-flanelas, garrafa para água, gibi infantil, giz branco e colorido, glitter, grampeador e grampos, isopor, jogo pedagógico, jogos em geral, lã, laços descartáveis, livro de plástico para banho, lixa em geral, maquiagem, marcador para retroprojetor, massa de modelar, material para escritório, material de limpeza em geral, medicamentos, palitos de churrasco, palito de dente, palito de picolé, papel em geral, papel higiênico, papel ofício colorido, piloto para quadro branco, pincel atômico, pincel para pintura, plásticos para classificador, pratos descartáveis, pregador para roupas, sacos plásticos, tintas em geral, tonner para impressora.



Da Redação
Foto: OAB/Subseção Itabuna
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/Bahia - Subseção/Itabuna
            Comissão de Juizados Especiais e Consumidor 

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