quinta-feira, 29 de setembro de 2022

BAHIA. ELEIÇÃO. A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINA (COVID-19) E MÁSCARA NÃO É OBRIGATÓRIA

  Foto meramente ilustrativa

   No estado da Bahia, não haverá a obrigatoriedade de o eleitor usar máscaras e apresentar comprovante de vacinação (Covid-19), para exercer o direito de votar. Alguns aplicativos de mensagem e de redes sociais usam o boato no que expressa a tal recomendação. Mas não passa de fake. Porém a utilização da máscara é facultativa. 

   Desde o dia 12 de abril de 2022, o governo estadual desobrigou a utilização de máscaras em ambientes fechados. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) seguirá o decreto, portanto. 

   O eleitor terá de apresentar somente, um documento com foto (RG, CNH, CTPS, PASSAPORTE, CARTEIRA DE CATEGORIA PROFISSIONAL RECONHECIDA POR LEI, CERTIFICADO DE RESERVISTA).

   Apenas os servidores da Justiça Eleitoral, tais como, mesários e outros colaboradores, deverão seguir os protocolos sanitários obrigatoriamente (álcool em gel e máscaras), os quais serão distribuídos pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) foram disponibilizados aos colaboradores os quais atuarão na mesa de recepção dos votos.

   Vale ressaltar ainda de que, conforme legislação vigente, o uso de máscaras será facultativo, tanto para os eleitores quanto para os convocados para atuar no dia do pleito. A EPI é uma preocupação da Justiça Eleitoral com relação aos colaboradores.


Da Redação

Foto: Correio da Bahia

Fontes: Tribunal Regional Eleitoral Bahia - TRE 

             Jornal Correio da Bahia 

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