quinta-feira, 8 de outubro de 2020

ILHÉUS. LEI PASSA A PROIBIR NOMEAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA EM CARGOS COMISSIONADOS.

 

                                                  Pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha) não poderão ser nomeadas em cargos em comissão ou confiança em qualquer dos Poderes do Município de Ilhéus. É o que diz a Lei municipal 4076/ 2020, sancionada recentemente pelo Poder Executivo Municipal e que é de autoria do vereador Ivo Evangelista.

  A Lei veda a nomeação em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do município de Ilhéus, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº. 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. A lei, que já está em vigor, prevê ainda que a proibição será iniciada com o trânsito em julgado da condenação e perdurará até o comprovado cumprimento da pena.

  Também já está em vigor a lei nº 4071/2020, que dispõe sobre a proibição da posse em cargos comissionados, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações do município de Ilhéus, a réus de processos em segunda instância. O cumprimento da lei ficará a cargo do Poder Executivo


Fonte: Câmara Municipal de Ilhéus.

Postado no Jornal e Blog Correio dos Municípios por Emadilson de Jesus.

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