Em desrespeito às normas da ABNT e que perturbem o sossego público
Atendendo à norma nº 04/2024, a Prefeitura Municipal de Uruçuca, atendendo à recomendação do Ministério Público do estado da Bahia, informa aos munícipes de que está TERMINANTEMENTE PROIBIDA a realização de "Paredões", em veículos de qualquer espécie, bem como a utilização de equipamentos que produzam sons audíveis pelo lado externo (normas da ABNT NBR 10151 e correlatos).
O descumprimento sujeita o infrator:
I - À prisão em flagrante delito (artigo 54 d Lei 9.605/98 - pena de reclusão de até 4 (quatro) anos e multa;
II - À apreensão de todos os instrumentos sonoros e a retenção do veículo automotor (artigo 25, caput, e inciso 5º da Lei 9.605/98);
III - À contravenção do inciso III do artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais);
IV - À infração do artigo 228 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Da Redação
Foto: Internet
Fonte: Prefeitura Municipal de Uruçuca
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