quarta-feira, 27 de novembro de 2024

URUÇUCA. PROIBIDOS OS "PAREDÕES". A DESOBEDIÊNCIA PODE ACABAR EM PRISÃO EM FLAGRANTE



Uruçuca-Bahia 






Em desrespeito às normas da ABNT e que perturbem o sossego público


   Atendendo à norma nº 04/2024, a Prefeitura Municipal de Uruçuca, atendendo à recomendação do Ministério Público do estado da Bahia, informa aos munícipes de que está TERMINANTEMENTE PROIBIDA a realização de "Paredões", em veículos de qualquer espécie, bem como a utilização de equipamentos que produzam sons audíveis pelo lado externo (normas da ABNT NBR 10151 e correlatos).

O descumprimento sujeita o infrator:

I - À prisão em flagrante delito (artigo 54 d Lei 9.605/98 - pena de reclusão de até 4 (quatro) anos e multa;

II - À apreensão de todos os instrumentos sonoros e a retenção do veículo automotor (artigo 25, caput, e inciso 5º da Lei 9.605/98);

III - À contravenção do inciso III do artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais);

IV - À infração do artigo 228 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).



Da Redação

Foto: Internet

Fonte: Prefeitura Municipal de Uruçuca

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