A partir do dia 10/12/2021, o decreto de número 20894 estará em vigor. Trata-se de uma medida de combate à Covid-19.
As viagens intermunicipais serão realizadas aos usuários os quais comprovarem a vacinação contra a COVID-19. E a ameaça mais nova é a variante Ômicron. Vacine-se!
Texto de Emadilson de Jesus
Foto: Farol da Barra (Salvador). Internet
Fonte: Gov/BA
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