quinta-feira, 11 de novembro de 2021

DR. DINAILTON (CHAPA OABPRAVALER), NA RETA FINAL RUMO À VITÓRIA

 

A chapa mais preparada para enfrentar os desafios e gargalos instalados na OAB/BA, está na reta final de campanha. É composta por Dr. Dinailton Oliveira e Dra. D'Jane Silva, obtendo apoio de pessoas de conduta ilibada, como  Dr. Andirlei Nascimento (Itabuna-Bahia), advogado, especialista em Direito do Trabalho, pós-graduado em Direito Material e Processo do Trabalho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/ OAB-BA, subseção Itabuna.

  Dr. Dinailton é itabunense, tendo cursado o antigo primeiro grau na cidade de Itabuna, mudando-se posteriormente para a capital do Estado da Bahia, onde terminou o antigo segundo grau. Foi também lá, onde Dinailton concluiu o curso de Direito, na Universidade Católica de Salvador. Dinailton Oliveira é advogado faz 36 anos e foi presidente da CAAB entre os anos de 2001/2003 e presidente da OAB/BA, entre os anos de 2004/2006.

  Dinailton quer voltar à presidência da OAB-BA, por discordar dos vícios, das condições precárias ao desenvolvimento do trabalho dos causídicos, pregando assim, a celeridade na instituição. Enfatiza ainda, Dr. Dinailton Oliveira, de que a intenção da Chapa OABPRAVALER, é permitir aos profissionais da capital e do interior do estado, condições satisfatórias ao atendimento da população, agravada ainda mais com a pandemia da Covid-19, pontuando  de que é um absurdo na Bahia, a falta de juízes titulares em 151 comarcas. 

   Dinailton Oliveira fez uma administração marcante e progressista frente à OAB-BA, quando defendeu a luta em defesa da valorização do advogado e reestruturação do Poder Judiciário na Bahia. Outrossim, mobilizou 28 municípios do estado, através de inclusões de movimentos populares, dos sindicatos, religiosos, culturais e da educação. 

   A eleição está marcada para o dia 24 de novembro, das 09h00 às 17h00 , na seccional e nas outras 36 subseções do interior do estado, em consonância com o Edital de número 003/2021 - CP.  Para a votação, as advogadas e advogados, deverão apresentar o Cartão ou Carteira de identidade de Advogado, ou estes documentos: Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Passaporte, sendo vedada a votação em trânsito,  devendo assim o sufrágio, ser realizado nos locais devidamente incumbidos, de acordo com o documento editalício.


CHAPA OAB PRA VALER (OABPRAVALER) -  58.


Texto de Emadilson de Jesus.

Fontes:  - OAB/BA.

              - OAB/BA - Subseção Itabuna.

              - Assessoria de Comunicação - Dr. Dinailton Oliveira.

              - Arquivos. 




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