Fique atento! Não haja com impulso ou ansiedade. A Justiça do Brasil não trabalha pedindo dinheiro (depósitos, pagamentos prévios ou custas adicionais) para liberar quantias de decisões judicias quando: "Trânsito em Julgado", principalmente as trabalhistas. Na dúvida, consulte seu advogado de imediato!
Registre um Boletim de Ocorrência, principalmente se "cair no golpe".
Estelionatários voltam a atuar em Itabuna e Região Cacaueira, assim como
em todo o Brasil, com um velho golpe, usando nomes de renomados
advogados (escritórios), para extorquirem dinheiro das vítimas.
Os "vagabundos" têm acesso ao número do advogado, criando um perfil
falso. Entram em contato com a vítima e citam o número do processo.
Dizem de que o dinheiro da causa processual foi liberado (processo
transitado em julgado). Fazem os cálculos do Imposto de Renda (IR), dos
honorários advocatícios, em nome do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
(TJBA).
Ao mesmo tempo, no ZAP, outro meliante, passa-se por um Procurador de
Justiça, confirmando todas as informações. O "suposto procurador de
Justiça" mostra um cálculo alto descontado da "causa processual". Pede à
vítima que converse com o "falso advogado". Usam mensagens escritas e
áudio.
O advogado "fictício" instrui a vítima a perguntar se há outro meio de
isenção para que o dinheiro seja liberado sem o desconto exorbitante do
IR. Os "vagabundos" expõem a opção de fazer a apresentação das
Certidões da Declaração Anual de Isento - DAI, além do Imposto Sobre
Serviços - ISS, alegando pequenas taxas processuais de emissão juntada e
protocolada cobradas pelo Tribunal de Justiça.
Por último, o "golpista", passa à vítima o valor, o qual pode ser
depositado por chave PIX ou Conta Corrente (C/C), no nome de alguém
apresentado como Auditor Fiscal do TJBA. O suposto "auditor", que pode
ser um "laranja", tem CPF, Conta Corrente e nome devidamente
credenciados em uma Instituição Financeira.
Algumas vítimas já perderam até R$ 3.000,00 (três mil reais). Fiquem atentos. É golpe!
OBS: Em alguns casos, o golpe é de fácil identificação. O seu advogado está na sua lista de contatos (telefone ou ZAP), mas no contato novo de seu advogado, consta de que ele não está nos seus contatos (lista), ou em nenhum grupo em comum. Há erros de concordância nominal e/ou verbal (gramaticais), como: "Olá, ótima dia." Em outras situações, a parte autora no processo é do sexo masculino, e o golpista a identifica com o pronome de tratamento no feminino, tal como: "senhora." E vice-versa.
Por vezes, o DDD é de número (75), estado da Bahia, região de cobertura das cidades, como: Feira de Santana, Alagoinhas, Paulo Afonso e Santo Antônio de Jesus.
Da Redação do Correio do Municípios
Foto: Internet