Em Comunicado Oficial
O município de Ipiaú, através da Procuradoria Geral, interpôs pedido de suspensão de decisão liminar à presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual foi deferido, com a suspensão dos efeitos da decisão protelada pela juíza de primeiro grau, que, no dia 02 de janeiro, havia determinado que fosse realizada nova eleição da mesa Diretora da Câmara de Ipiaú e nova posse da prefeita eleita e do vice-prefeito, Laryssa Dias e Orlando Santos.
Na decisão proferida pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, datada de 04 de janeiro do corrente ano, no recurso interposto pelo Município, restou "suspenso" os efeitos da decisão proferida no Mandado de Segurança número: 8000001-33.2025.8.05.0105, interposto por Edson Marques e outros vereadores, em relação a nova posse da prefeita e do vice eleitos.
Tendo em vista o deferimento do Pedido de Suspensão dos Efeitos de Liminar no processo nº 8000056-08.2025.8.05.0000, pelo TJ/BA, a posse e todos os atos administrativos da prefeita Laryssa Dias e do vice-prefeito Orlando Santos são válidos e protegidos pela lei, o que permite a continuidade dos serviços públicos regularmente e proporciona segurança jurídica ao Município.
Decom/Prefeitura de Ipiaú
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