A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ Subseção Itabuna, relembra à população sobre a Lei de número 14.326 de 12 de abril de 2022.
Essa nova Lei, altera a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa (gestante ou puérpera), tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
Da Redação
Fonte: OAB Bahia/Subseção Itabuna
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