Com isso, os agentes de trânsito de Ilhéus poderão requerer junto a polícia federal a posse e o porte de arma de fogo, atendendo os critérios que estão relacionados no Decreto nº 9.785/19.
Cabe salientar que não significa que o agente de trânsito trabalhará, de agora em diante, ostensivamente armado. O Decreto permite que, individualmente, e, cumpridos todos os requisitos da norma, o interessado adquira uma arma para seu uso pessoal e porte-a junto ao corpo, tanto em serviço, quanto de folga.
Fonte: Fábio Roberto Notícias
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