sábado, 13 de abril de 2019

ITABUNA: APÓS ACORDO COM MPT, O HOSPITAL DE BASE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES ABRE 72 VAGAS EM PROCESSO SELETIVO


Após acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Hospital de Base de Itabuna abriu 72 vagas para contratação de médicos e cirurgiões dentistas. Os salários variam de R$ 5 mil a R$ 13,4 mil, a depender da carga horária e da especialidade. As inscrições são apenas presenciais e devem ser feitas no hospital, no Loteamento Nossa Senhora das Graças, em Itabuna.
Pelo acordo judicial, os profissionais serão contratados pela Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (Fasi) em regime celetista. O contrato, de acordo com o MPT e o edital da seleção pública, terá duração de 22 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O acordo para o processo seletivo foi feito após o MPT ingressar com uma ação de execução de termo de ajuste de conduta que vinha sendo descumprido havia anos pelo município. O MPT concordou em reduzir drasticamente os valores que a Fasi deveria pagar à sociedade em multas por descumprimento do TAC assinado em 2010 caso a Fundação se comprometesse a substituir os contratos pejota por contratos temporários enquanto providencia a contratação efetiva dos profissionais de saúde como servidores efetivos.

No TAC, segundo o procurador do MPT, Ilan Fonseca, responsável pelo caso, havia previsão de pagamento de multa de R$20 mil por cada um dos itens descumpridos. “O ajuste de conduta tratava da obrigação de manter o pagamento dos salários em dia e o recolhimento de contribuições e demais obrigações trabalhistas, mas houve um claro e incontestável descumprimento, o que nos fez ingressar na Justiça. Mas para evitar um prejuízo ainda maior à sociedade, concordamos em converter a maior parte dessa multa em obrigação de substituir os contratos PJ por contratos temporários até o concurso”, explicou.
SEM CONCURSO PÚBLICO
O acordo foi negociado entre o MPT e a Fasi e foi homologado na 1ª Vara do Trabalho de Itabuna. Nele, ficou decidido que a Fasi publicaria o edital para contratação pela CLT em regime temporário de médicos e cirurgiões dentistas. A contratação do servidor por meio de contratos temporários se deve à inexistência de legislação municipal prevendo cargos públicos para médicos a serem preenchidos pela Fasi e pela situação irregular de contratação de pessoas jurídicas, em desacordo com as regras celetistas.
O alto número de médicos trabalhando sob regime de pessoa jurídica, vínculo que exclui benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tais como: 13º salário, férias, FGTS, INSS e licenças, tem chamado a atenção do MPT e acendido um alerta para os médicos. Apesar de parecer atrativo no início, o contrato de PJ retira do profissional uma série de direitos, dos quais por elei ele não pode abrir mão. Os profissionais contratados sob essa modalidade são alvo de autuações da Receita. Na maioria dos casos, a contratação como PJ é uma dissimulação em que o profissional trabalha, de fato, como empregado. Da Redação com MPT.


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