A apresentação da declaração
anual é obrigatória àqueles que, no ano passado, receberam rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70. Já em relação à atividade rural, deve
prestar contas quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também devem declarar aqueles
que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou os cidadãos que tiveram, em 31
de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil. Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário