Sec. Educação Nilmecy e o Prefeito Fernando Gomes |
O prefeito de
Itabuna, Fernando Gomes, deu nesta quarta-feira (13), a palavra final sobre a
questão que envolvia o pagamento da vantagem de Atividade Complementar (AC) dos
professores da Rede Municipal de Ensino. Em conversa com a secretária municipal
da Educação, professora Nilmecy Santos Gonçalves, o prefeito autorizou o
retorno do pagamento, baseado em direitos adquiridos, mediante comprovação dos
profissionais que receberam o AC, ininterruptamente, há dez anos ou mais.
Desde que assumiu a Secretaria
Municipal da Educação (SME), a secretária vinha procedendo estudos, se
aprofundando no tema e construindo os argumentos necessários que permitiram uma
leitura mais apropriada e a diluição do embate que vinha se estabelecendo entre
a secretaria e os professores da rede. “O ponto crucial que permitiu ao
prefeito autorizar o retorno do AC foram os pareceres emitidos pela
Procuradoria Geral do Município, que reprojetaram todos os aspectos legais
pertinentes e a situação financeira favorável no momento”, pontuou a professora
Nilmecy Gonçalves.
“Desde que eu assumi a secretaria,
esse tema sempre me inquietou, busquei de todas as maneiras as costuras
necessárias que pudessem sublinhar a volta desses pagamentos, precisávamos de
um tempo para ‘tomar pé da situação’, fiz orações; mas, estivemos envolvidos em
alguns percalços, algumas impossibilidades financeiras. Agora, num contexto
administrativo que se apresenta numa ampliação dos repasses do FUNDEB frente ao
aumento na quantidade de alunos da rede no ano de 2018, que otimiza o aspecto
orçamentário de nossa secretaria e nos dá clareza sobre a pertinência do tema,
com as conversas, com os diálogos, com a união e o apoio de todos os diretores
da secretaria, aliado ao trabalho eficiente de nossa Procuradoria, envolvendo
nossas equipes e trazendo todos para um ambiente sobretudo de união, o prefeito
autorizou hoje o que foi preconizado pela Procuradoria e determinou o retorno
da vantagem”, comemorou Gonçalves.
Os professores que tiverem
comprovação de percebimento do AC há dez anos ou mais deverão comparecer ao
Departamento de Acompanhamento da Gestão (DAG) da Secretaria Municipal da
Educação (SME), para efeito de apresentação dos documentos comprobatórios
.-.Ascom
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