Entre outros pedidos, Castro solicita na ação que a Justiça condene o Bompreço a restituir em dobro aos consumidores a diferença (a maior de cada caso individual) entre o preço cobrado nos caixas e aquele divulgado nas gôndolas.
O promotor pede ainda que a Justiça condene a rede Bompreço a compatibilizar em todas as suas 70 lojas na Bahia os preços das prateleiras com aqueles lançados no sistema dos caixas registradores. Assim, o grupo não poderia aumentar os preços nos caixas antes de fazer a devida alteração de valor nos anúncios. Do mesmo modo, não poderia diminuir os preços dos produtos nas prateleiras, antes de mudar o valor deles nos caixas.
O procedimento investigatório de 2010 foi motivado por representações protocoladas no MP por consumidores que se sentiram lesados em lojas do Bompreço, em Salvador. Na ação, o promotor se baseia, além de relatos e documentos fiscais apresentados pelos clientes, em relatórios da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
O MP chegou a propor ao Bompreço um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a rede se negou a assiná-lo. Segundo registra a ação, o Bompreço alegou que as divergências “aconteceriam raramente e em decorrência de falhas humanas”.
Do - jonaldamídia.com
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