Brasília (Agência Senado)- O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a
exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em
emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os
poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal,
estadual e municipal. A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela
Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos populares,
segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, do senador Pedro
Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um
substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original
proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de
pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar 135).
O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da
PEC 30/2010, de autoria do ex-senador Roberto Cavalcante, estendendo
essa proibição para nomeação de servidores efetivos.
- Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência,
a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na
administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o
suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais
assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento
ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o
sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de
respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público – afirmou
Eunício, ao defender a proposta em Plenário.
O relator explicou que o projeto final teve como referência não
somente as duas PECs aprovadas conjuntamente, mas também outras
propostas sobre o tema que tramitavam no Senado, como a PEC 18/2012, do
senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a PEC 20/2012, da senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o Projeto de Lei do Senado (PLS)
213/2013, de Pedro Simon (PMDB-RS), e o Projeto de Resolução 5/2012, de
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
As proposições, esclareceu, não puderam ser apensadas às PECs por
tratarem de espécie legislativa diversa, mas ajudaram a construir o
substitutivo aprovado em Plenário.
Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que
estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição
de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra
a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo
dessa inelegibilidade é de oito anos.
Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor
público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua
avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser
impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas
poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério
da Fazenda ou uma secretaria de estado.
Em Plenário, a proposta contou com manifestação de apoio dos
senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Pedro Simon (PMDB-RS), Vital do
Rêgo (PMDB-PB), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Inácio Arruda (PCdoB-CE),
Wellington Dias (PT-PI), Walter Pinheiro (PT-BA), Eduardo Braga
(PMDB-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e
Paulo Paim (PT-RS).
Crimes dolosos - Durante a votação em segundo turno,
no entanto, os senadores retiraram do texto trecho que impedia a
nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão
transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial
colegiado. A supressão foi sugerida por Pedro Taques, que criticou a
ampliação da exigência de Ficha Limpa para todos os servidores da
administração pública e não apenas para aqueles que ocupam função
comissionada – e que, por isso, possuem poder de decisão e acesso aos
recursos públicos.
O senador argumentou que, ao estender a proibição a todos os
servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de
inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance
de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam
apenas serviços administrativos.
A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes
dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha
Limpa. A retirada teve apoio de senadores como Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB) e Lúcia Vânia (PSDB-GO). A senadora deu como exemplo um
ex-presidiário, com condenação transitada em julgado, que seria impedido
de recomeçar a vida prestando um concurso público.
Do - jornaldamídia.com
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